Aberto novo edital de Transação Tributária: uma ótima oportunidade para regularizar a situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários

Edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da União - PGFNU é oportunidade para inscritos em dívida ativa de pequenos valores, débitos de difícil recuperação, débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança e também transação por capacidade contributiva

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIADIREITOREGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIAPGFNEMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA COM EFEITOS DE POSITIVADÉBITOS TRIBUTÁRIOSDÍVIDAS

Beatriz Vercesi

6/10/20252 min read

Edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da União - PGFNU é uma ótima oportunidade para regularizar a situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários

Na manhã do dia 30 de maio de 2025, a PGFN divulgou novo de transação tributária que irá abranger débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor não ultrapasse o montante de R$45.000.000,00, entre às 8h do dia 2 de junho de 2025 até às 19h do dia 30 de setembro de 2025, sendo este o período de adesão à proposta de transação a que o Edital PGDAU nº 11 se refere.

A capacidade de pagamento será aferida de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União, sendo que os dados e informações relativas à capacidade de pagamento do sujeito passivo terão a garantia do sigilo fiscal, sendo acessíveis apenas ao sujeito passivo ou ao seu procurador exclusivamente por meio do Portal REGULARIZE da PGFN.

Pelo presente edital, a proposta de transação abrange as seguintes modalidades:

1️⃣ Transação por capacidade de pagamento, cuja entrada seja de 6% e o restante, em até 114 parcelas.

2️⃣ Transação de débitos de difícil recuperação, cuja entrada seja de 5% e o restante, em até 108 parcelas.

3️⃣ Transação de pequeno valor, assim entendidos aqueles débitos até 60 salários mínimos, podendo ter descontos de até 50%;

4️⃣ Transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, cuja entrada pode variar entre 30% a 50%, sem concessão de descontos.

O que é transação tributária?

A transação tributária é uma modalidade de extinção de crédito tributário, prevista no Código Tributário Nacional - CTN há muitos anos. Entretanto, só foi regulamentada recentemente, por meio da Medida Provisória n° 889/2019, posteriormente convertida na Lei n° 13.988/2020.

Trata-se da alternativa mais rápida e administrativa de gerar resultados. Isso quer dizer que é um procedimento que o cliente fará com a ajuda de seu advogado e em conjunto com o procurador responsável, não sendo necessário ingressar com quaisquer medidas judiciais para negociar os débitos tributários em questão, bastando a própria transação tributária, que é uma espécie de negociação.

O papel do advogado tributarista é analisar a situação da empresa e o que já foi feito em relação aos débitos tributários, e encontrar nos editais publicados pela PGFN a melhor solução para transformar passivos fiscais em oportunidades reais, que se efetivará por meio da Transação Tributária.

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