Equiparação hospitalar para clínicas médicas e odontológicas: economia de impostos para aumentar o lucro dentro dos limites da lei
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Planejamento Tributário. Recuperação de Créditos Tributários pagos indevidamente ou a maior.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIORECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOSIRPJCSLL
Beatriz Boccato Vercesi
4/23/20254 min read
Atualmente, uma das principais dificuldades presentes na vida de um médico é conseguir conciliar a gestão de sua clínica com o seu ofício profissional, pois somente poucos cursos de Medicina no Brasil estimulam o empreendedorismo logo na fase da graduação. Por conseguinte, pode-se afirmar que a clínica médica é a empresa, devendo ser encarada como tal. Da mesma forma ocorre com os dentistas em relação às suas clínicas odontológicas.
No aspecto fiscal e tributário, há muitas dúvidas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias - quais sejam, as notas fiscais emitidas por cada prestação de serviço para o recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS. É comum que, em determinado momento, o médico e o dentista optem por contratar um contador para delegar essa função, o que é compreensível.
O trabalho do advogado tributarista
O advogado tributarista é um profissional que irá trabalhar em conjunto com o contador, sendo um parceiro dele. Trata-se de um trabalho complementar, onde o advogado irá analisar as atividades profissionais do médico ou dentista, o local onde são realizadas, o faturamento da empresa e a partir daí, irá implementar uma estratégia para recuperar valores pagos a título de tributos, quando estes forem pagos em valores maiores ou indevidamente.
Além disso, é o advogado quem irá avaliar qual o melhor regime tributário para aquela empresa, visando economia de impostos e mitigação de riscos. Tudo de acordo com a legislação vigente no País.
Equiparação hospitalar: no que consiste essa tese tributária?
Um dos meios para auferir essa economia tributária é através da equiparação hospitalar, tese tributária reconhecida tanto pelos Tribunais Superiores (STJ e STF) quanto pela própria Receita Federal do Brasil - RFB - o que lhe confere segurança jurídica.
Com essa tese, há uma possibilidade de redução da base de cálculo dos impostos que incidem diretamente sobre o lucro auferido nas atividades: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, de modo que:
❌ 32% de IRPJ ➡️ 8% do faturamento para serviços hospitalares ☑️
❌ 32% de ICLL ➡️ 12% da receita bruta para serviços hospitalares ☑️
Essa redução, no entanto, não abrange as consultas médicas. O advogado irá orientar como segregar esses serviços para a Receita Federal e, ainda assim, ser contemplado com a economia tributária que a lei confere aos serviços hospitalares.
Se sua clínica, de forma cumulativa:
✅ Presta serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas;
✅ Está organizada sob a forma de sociedade empresária (com registro na Junta Comercial);
✅ Atende às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Então ela preenche os requisitos para a realização da equiparação hospitalar, pois se tratam de benefício fiscal previsto no art. 15, § 1º, III, a, e art. 20, III, ambos da Lei nº 9249/1995 e terem alteradas a base de cálculo para o IRPJ e CSLL.
Alguns procedimentos passíveis de equiparação hospitalar:
👉🏻 Cirurgia plástica e reparadora, dermatológica, vascular, cardíaca, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pediátrica, proctológica, urológica, cardiológica, anestesiológica;
👉🏻 Transporte aéreo e terrestre de pacientes de UTI;
👉🏻 Aplicação de toxina botulínica, biópsia de lesões dermatológicas, crioterapia, eletrocauterização de lesões cutâneas, esfoliação química superficial, infiltração de lesões dermatológicas, retirada de lesões dermatológicas, preenchimento com ácido hialurônico, carboxiterapia, curetagem, infiltração intralesional, harmonização facial, lasers;
👉🏻 Atividade de reprodução humana assistida;
👉🏻 Serviços de oncologia;
👉🏻 Transplante capilar, implante de barba, tratamentos capilares, tais como: corticoide Intralesional, microagulhamento, mesoterapia capilar, microinfusão de medicamentos na pele;
👉🏻 Implantes hormonais;
👉🏻 Exames;
👉🏻 Procedimentos ambulatoriais.
Serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e Home Care
Recentemente, houve o alargamento do rol de serviços hospitalares reconhecidos para a tese tributária da equiparação hospitalar, com fundamento no artigo 32, II, alínea a da Lei nº 10.833.
Portanto, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia podem ter a base de cálculo do IRPJ do faturamento de serviços hospitalares reduzido para 8%. Da mesma forma, e nos casos dos serviços de Home Care, a Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Consulta COSIT nº 231, de 25 de julho de 2024, reconheceu a aplicação da tese tributária no sentido de aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de assistência e internação domiciliar.
Em todas as hipóteses, a equiparação hospitalar somente será possível caso preencham os requisitos citados anteriormente: pessoa jurídica organizada como sociedade empresária e que atenda às normas da ANVISA.
Recuperação de créditos tributários pagos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos
Caso a clínica médica ou odontológica esteja enquadrada no regime tributário do Lucro Presumido, há a possibilidade de recuperar os créditos tributários pagos indevidamente a título de IRPJ e CSLL nos últimos cinco anos.
Se, no entanto, estiver enquadrada sob o regime tributário do Lucro Real ou Simples Nacional, não há essa possibilidade, já que não haverão créditos a recuperar. Contudo, a equiparação hospitalar continua sendo uma opção para economia tributária, pensando nas operações futuras.
Assim, caso a sua empresa esteja vivenciando essa mesma situação, é válido consultar seu advogado tributarista de confiança para analisar a possibilidade de realização desse serviço de planejamento tributário e de recuperação de créditos.