Simples Nacional ainda vale a pena com a Reforma Tributária?

Micro e pequena empresa: você já se preparou para os desafios que a Reforma Tributária vai implicar no seu negócio? O período de transição começa no ano que vem, em 2026. E quem não estiver preparado vai ficar pra trás...

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Beatriz Vercesi

10/11/20254 min read

Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional
Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional representam atualmente mais de 91% dos CNPJ ativos no Brasil. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não se trata apenas daqueles empresários enquadrados no MEI - os microempreendedores individuais: o sistema abrange, inclusive, empresas como clínicas médicas e marcenarias, embora não seja a opção mais adequada de enquadramento tributário para a maioria dos empreendimentos que atuam nesses segmentos.

Com o advento da Reforma Tributária, pequenas e médias empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional ficaram apreensivas e começaram a se perguntar se ainda vale a pena continuar recolhendo seus tributos desta forma a partir de 2026. A princípio, a questão parece simples, mas demanda uma análise especializada do caso concreto.

Qual o seu modelo de negócio? 👩‍💻

Como advogada tributarista, posso afirmar que a primeira pergunta que gosto de fazer para o cliente que chega com esse tipo de dúvida no escritório é no sentido de entender do que se trata o negócio dele. Quais atividades são desenvolvidas? Qual a demanda? Para quem ele vende? Esses são alguns dos questionamentos que não podem faltar no checklist da consultoria tributária.

📦 EMPRESAS QUE ATUAM NO MODELO B2B (BUSINESS 2 BUSINESS): Quando falamos no modelo de negócio B2B, estamos falando de empresas que fazem parte daquilo que a Reforma Tributária e a EC n. 132/2023 decidiu chamar de "ciclo de consumo", sendo posteriormente regulamentado pela LC n. 214/2025, que versa sobre a Reforma Tributária sobre as operações de consumo - ou "Reforma do Consumo", como costumo chamar.

Para entender o que é isso, basta lembrar da cadeia do ICMS, onde, de modo geral, temos a figura de um produtor, um fornecedor, uma indústria, uma loja e um consumidor final. Esse ciclo do ICMS se assemelha ao ciclo de consumo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), onde há evidentemente uma operação de consumo pré-estabelecida, e envolvendo figuras que muitas vezes se assemelham àquelas do ciclo do ICMS, já que essa operação também envolve diversas etapas.

Importante ressaltar que a última figura sempre será o consumidor final, sendo ele quem de fato irá arcar com a carga tributária do IVA-Dual, isto é, do IBS e da CBS. Entretanto, se durante essas etapas, alguma dessas figuras acabar pagando tributo, terá direito a crédito tributário.

Se esse ciclo de consumo envolver uma empresa do Simples Nacional, é interessante que ela esteja enquadrada no modelo chamado Simples Nacional Híbrido: uma novidade que a Reforma Tributária proporcionou. Essa escolha é opcional, mas permite que a pessoa física ou jurídica que comprar de uma empresa enquadrada no Simples Nacional Híbrido recolha valores referentes ao IBS e à CBS, o que daria direito a crédito. Caso a empresa opte pelo sistema tradicional, como já conhecemos, não será possível esse creditamento, o que pode tornar o negócio "fraco", gerando problemas de competitividade frente a outros concorrentes que estejam no Lucro Presumido ou no Lucro Real, por exemplo.

🛍️ EMPRESAS QUE ATUAM NO MODELO B2C (BUSINESS 2 COSTUMER): Em se tratando de empresa do Simples Nacional que não participe desse "ciclo de consumo" envolvendo mais de uma etapa e mais de uma figura, isto é, quando estamos diante de uma empresa do Simples Nacional que realize apenas vendas diretas para pessoas físicas, pouco importa se ela estará enquadrada no Sistema Simples tradicional ou no Híbrido. Isso porque não incidirá IBS e CBS a princípio, e, por conseguinte, não será possível recolher créditos tributários pelo pagamento desses tributos, pois não serão devidos - ao menos é isso que diz a legislação tributária atual.

Impactos Trabalhistas e Previdenciários 💼

Fazendo um paralelo com outras áreas, em uma visão multidisciplinar do Direito, é importante ter consciência sobre questões relativas à Pejotização, tema que está sendo discutido em repercussão geral pelo STF. O Supremo parece estar longe de chegar a um veredito sobre o tema, e a jurisprudência da Corte sobre essa questão deve ficar para os próximos anos. O que não tira o tema de evidência dos empresários, fazendo com que os advogados tributaristas olhem questões relativas à Pejotização e à Justiça do Trabalho com uma lupa.

Em relação ao Simples Nacional, pode-se afirmar que haverá uma "chuva de contencioso": novos litígios surgirão nas varas da Fazenda Pública e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Se o passivo trabalhista já era uma pedra no sapato do empreendedor antes da pandemia da COVID-19, isso se intensifica com o advento da Reforma Tributária a partir de 2026, pois agora abre-se a possibilidade de contratar funcionários como empresas, simulando uma prestação de serviços, para que seja possível integrar o "ciclo do consumo" de que trata o IBS e a CBS, gerando direito a crédito pelo pagamento desses novos tributos. Além disso, o empresário não precisaria se preocupar com questões como FGTS, controle de jornada de trabalho, férias... pois a relação de trabalho seria implícita, indireta, estando afastada.

🚨 Mas cuidado...

Como dito anteriormente, cada caso deve ser analisado de perto, de forma individualizada e com pessoalidade. Deve-se averiguar os custos de cada operação, além dos possíveis impactos tributários, trabalhistas e previdenciários. Trata-se de um trabalho de compliance jurídico e fiscal, onde o foco é preventivo. Empresário que se planeja antes da Reforma Tributária acaba saindo na frente da concorrência.

E você? Quer estar à frente da concorrência também?

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